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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Setembro de 2009 - 01:00
Contrato bancário. Abertura de crédito em conta corrente.

Avença que se renova mês a mês, não se cogitando de anatocismo. Percentual da taxa de juros.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento interposto pela reclamada. Recurso de revista. Contrato nulo.

Nulidade da ascensão funcional como advogada, por falta de concurso público.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Extorsão mediante sequestro.

Materialidade e autoria delitivas comprovadas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Horas extras. Atividade incompatível com o controle de horário.

Não comprovação. Efeitos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Conhecimento do recurso de revista. Salário mínimo. Fator de correção. Violação direta e literal de dispositivo da constituição da república.

Violação do artigo 896 da consolidação das leis do trabalho não caracterizada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil subjetiva. Acidente de trânsito. Defeito no leito de via pública. Omissão do Município.

Imprudência do motorista. Culpa concorrente. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal.

Motociclista surpreendido na posse revólver calibre trinta e oito municiado com quatro cápsulas, sem autorização e em desacordo com a determinação legal e regulamentar. Delito de perigo à incolumidade pública das pessoas e à segurança da coletividade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença e recurso de apelação cível. Ação indenizatória oriunda de vínculo funcional.

Incorporação ao vencimento para toso os efeitos legais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Execução de título extrajudicial. Posterior decretação de falência do executado. Valor arrestado proveniente de caução prestada em ação cautelar de sustação de protesto.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial e julgar prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Sonegação. Procedimento fiscal inconcluso. Exaurimento da via administrativa. Trancamento do inquérito policial. Possibilidade.

A instauração de inquérito policial para apuração dos crimes previstos no art. 337-A do CP está condicionada à decisão final proferida em procedimento fiscal. Precedentes desta Corte e do Excelso Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
O nepotismo nas serventias extra-judiciais: mal-ferimento à Constituição Federal

Giuliano Cavalcanti Soares, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 20437, pós-graduando em Direito e Processo Tributário pela Universidade de Unifor-UNIFOR. E-mail: Giulianocavalcanti@yahoo. com. br

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